Há alguns anos, a revista The Economist estampou uma manchete que, à época, parecia radical: “O recurso mais valioso do mundo não é mais o petróleo, mas sim os dados”.
Naquele período, o público em geral começava a olhar para o poder dos dados – lembro-me de ouvir um fato quase distópico de que o Google seria capaz de saber que uma mulher está grávida antes mesmo dela descobrir, apenas analisando seus hábitos de busca.
Hoje, olhando em retrospectiva, essa afirmação parece até óbvia.
Foi também nesse cenário que governos de diversas nações começaram a tomar medidas para conter os riscos associados ao uso indiscriminado de dados.
Um dos marcos mais emblemáticos, que serviu de inspiração para diversas outras iniciativas ao redor do mundo, foi o GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia). Uma legislação ousada, que ainda hoje faz times de segurança da informação repensarem suas estratégias de mitigação de riscos.
O impacto das regulamentações nas tecnologias de transferência de arquivos
Hoje, já é consenso que empresas globais têm obrigações globais – e que países, regiões e territórios possuem teias complexas de regulamentações que precisam ser respeitadas.
A velocidade com que surgem novas legislações é tamanha que já vemos movimentos para simplificar normas, reduzindo a burocracia em meio a economias desaceleradas.
A realidade é que empresas de todos os setores e portes dependem, operacionalmente, do fluxo constante de dados – e as tecnologias de transferência de arquivos estão no centro dessa engrenagem. Elas viabilizam a troca de informações críticas que alimentam desde pagamentos e logística até a produção de bens de consumo, entre aplicações, servidores e parceiros de negócios.
Assim como soluções de automação de marketing, softwares financeiros ou bancos de dados hospitalares, o MFT está sujeito a altos níveis de regulamentação, considerando os volumes e tipos de dados que processa.
E você, sabe a quais regulamentações sua solução de transferência de arquivos está sujeita?
Basta uma única transferência de arquivo não conforme, contendo informações financeiras sensíveis, registros de saúde ou dados governamentais, para que uma organização sofra multas milionárias, danos irreparáveis à reputação e impactos operacionais severos.
Vamos, então, explorar o cenário global de regulamentações que podem impactar seu ecossistema de transferência de arquivos.
Américas: influência do GDPR, mas com toques locais
A partir do GDPR na Europa, outras regiões passaram a tomar medidas regulatórias. Aqui no Brasil, tivemos a criação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) em 2018 – seus 3 pilares constituem pessoas, processos e tecnologia.
Já a nossa vizinha, Argentina, criou sua própria PPDL. Chile e Colômbia, por sua vez, estão revisando suas legislações atuais. Embora haja alinhamento com as normas europeias, nuances locais de reporte de incidentes, registro e penalidades exigem atenção.
Nos Estados Unidos, não há uma legislação federal comparável ao GDPR, o que resulta em um cenário fragmentado, com normas estaduais ganhando destaque. Atualmente, 14 estados têm regulamentações vigentes, com mais seis planejando adotar regras até 2026.
Principais regulamentações:
- HIPAA (Saúde)
- PIPEDA (Canadá)
- CMMC (Cibersegurança)
- GLBA (Financeiro)
- SOX (Compliance Corporativo)
- LFPDPPP e GLPPDPOS (México)
Esse cenário descentralizado, somado a legislações federais e regras setoriais, torna a conformidade mais desafiadora na América do Norte do que em outras regiões.
Europa: o campo minado da proteção de dados
Apesar de não ter sido a pioneira, a Europa rapidamente se tornou uma das regiões mais regulamentadas do mundo no que tange à proteção de dados. As empresas precisam estar atentas às seguintes normas:
- GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados)
- NIS2 (Diretiva de Segurança de Redes e Informação)
- DORA (Regulamento de Resiliência Operacional Digital)
- FiDA (Regulação de Acesso a Dados Financeiros)
Essas regulamentações podem ser divididas em dois grandes blocos:
- GDPR e FiDA: focadas na proteção, uso e controle dos dados processados.
- DORA e NIS2: mais voltadas à disponibilidade e confiabilidade das infraestruturas de transferência de dados.
Todas têm como pano de fundo a mitigação de riscos, com particularidades, como as cláusulas do GDPR que garantem direitos aos titulares de dados – inclusive aplicando-se a qualquer empresa global que lide com dados de residentes da União Europeia.
Ásia-Pacífico: uma pluralidade de regras
A região não pode ser tratada como um bloco homogêneo. Cada país avança em seu ritmo, com legislações que vão desde adaptações do GDPR até normas autônomas:
- APA, CDR e CPS 234 (Austrália)
- PPL (China)
- DPDP (Índia)
- PDPA (Malásia, Singapura)
- Vietnã (Decreto de Proteção de Dados)
Destaque importante: países com grandes populações, como China, Índia e Vietnã, rejeitam conceitos como “interesse legítimo” – amplamente usado na Europa e EUA para justificar processamentos de dados em marketing.
Também há exigências de notificações em idiomas locais e, em alguns casos, restrições severas de transferência transfronteiriça.
Oriente Médio & África: desafios de maturidade e soberania
A evolução na região é desigual. No Oriente Médio, países como Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos têm legislações robustas. Já na África, a Convenção de Malabo busca fomentar legislações domésticas, mas a aplicação ainda é inconsistente.
- PDPL (Arábia Saudita)
- Lei Federal de Proteção de Dados (UAE)
- POPIA (África do Sul)
- PDPA (Tanzânia)
Barreiras como zonas francas com isenções, fragmentação regulatória e exigências de soberania dificultam a atuação de empresas globais.
Como manter a conformidade sem se perder?
Se você chegou até aqui, com esse emaranhado de normas globais, parabéns. Apesar da diversidade de nomes e nuances, existe uma base comum: quase tudo se inspira no GDPR.
Assim como as línguas latinas derivam do latim, boa parte das legislações globais derivam do GDPR – mesmo com adaptações locais.
Nossa recomendação? Adote uma abordagem baseada em riscos. Sempre que houver possibilidade de risco ao titular de dados, documente e implemente controles de mitigação. Um exemplo simples é criptografar dados em todas as etapas de sua existência.
Isso pode não atender 100% de todos os requisitos, mas respeita o espírito das regulamentações globais.
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A Axway, por exemplo, é uma empresa referência global em MFT e há décadas apoia empresas de todos os setores a manterem a conformidade em transferências B2B, mesmo em um cenário de crescimento de ataques cibernéticos.
Sua experiência global em conformidade regulatória e segurança de integração de dados permite entregar soluções robustas, com recursos como rastreamento 24/7 de transferências, alertas automáticos, suporte técnico especializado e muito mais.
Autor
Chris Payne
Gerente Principal de Marketing de Produtos e Soluções MFT da Axway